Lei do Tabaco
Assim, relembramos as novas obrigações e esclarecemos algumas questões que têm suscitado dúvidas e alguma confusão, quer no público em geral, quer no nosso sector de actividade, bastante visado por esta nova lei.
Aproveitamos a oportunidade para advertir os nossos Associados para o facto de, se ainda subsistirem dúvidas, nomeadamente, quanto ao tipo de equipamento que tem instalado e se esse é, ou não, adequado para dar cumprimento à nova Lei do Tabaco, optem, pelo menos nesta primeira fase, por ser um estabelecimento sem fumo, para que não corram o risco de incorrerem numa contra-ordenação, com a consequente aplicação de coima.
Os estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas que disponham de uma área, destinada ao público, inferior a 100 m2, gozam de um regime excepcional, admitindo-se que seja o próprio proprietário a optar por ser um estabelecimento onde se permite fumar, em toda a sua área.
Relembremos que, os estabelecimentos onde se permita fumar, poderão criar zonas separadas para esse efeito ou dispor de dispositivos de ventilação, ou qualquer outro, desde que autónomo, que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas e garantir a ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja dos efeitos do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
Nos estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas com uma área, destinada ao público, igual ou superior a 100 m2, apenas se permite fumar em áreas criadas para esse fim (até 30% do total respectivo) ou espaço fisicamente separado (até 40% do total respectivo), não podendo abranger as áreas destinadas exclusivamente ao pessoal nem as áreas onde os trabalhadores tenham de trabalhar mais de 30% do seu tempo diário de trabalho. Também nestes estabelecimentos se deverá cumprir os requisitos atrás mencionados.
Quer a interdição, quer a permissão de fumar, deverá constar de um dístico, de modelo próprio, com fundo vermelho ou fundo azul, respectivamente.
Quanto à venda de tabaco através de máquinas automáticas, ela apenas é permitida desde que o equipamento, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos: i) possua um dispositivo electrónico ou outro sistema bloqueador que impeça o seu acesso a menores de 18 anos; ii) esteja localizado no interior do estabelecimento, de forma a ser visualizado pelo responsável do estabelecimento, não podendo ser colocadas nas zonas de acesso, escadas ou zonas similares e nos corredores de centros comerciais e grandes superfícies comerciais.
Também não é permitida a venda de tabaco a menores de 18 anos, a comprovar, quando necessário, por qualquer documento identificativo com fotografia. Neste sentido deverá ser aposto um aviso, junto a cada local de venda. As coimas previstas para estas infracções são elevadíssimas, indo desde os € 2.000 aos € 3.750, para as pessoas singulares e entre os € 30.000 e os € 250.000 para as pessoas colectivas.
Não escamoteamos os comprovados malefícios do tabaco, mas também não nos esqueçamos que o acto de fumar não é, por si só, um acto ilícito, devendo-se, sim, assegurar a correcta aplicação da legislação que entrou em vigor no passado dia 01 de Janeiro de 2008.
Não nos iremos demitir da nossa responsabilidade de informar e esclarecer os nossos Associados, pelo que poderá contactar os nossos Serviços, através dos números de telefone directos da ARESP®, criados especialmente para esse efeito (21 310 54 00/01), Os dísticos para cumprimento da nova lei do tabaco, encontram-se, disponíveis, gratuitamente, na nossa Sede e Delegações.
in ARESP (Associação da Restauração e Similares de Portugal)
Era correcto que todos os fumadores que se sentem perseguidos como é o meu caso que informassem os estabelecimentos menos informados pois muitos guiam-se pelo "diz que disse".
Em função desta notícia, apercebo-me que esta lei então não é assim tão má, tendo em conta a primeira parte que pus em negrito. Afinal podemos fumar no nosso tasquinho ou café da cooperativa, desde que o dístico azul lá esteja fixado.
Na ausência de qualquer dístico, lembro que podem fumar à vontade, porque não há nada que vos informe do contrário e o proprietário do estabelecimento que chamar as autoridades competentes será assim multado por não ter a informação necessária.
"Smokers of the world unite and take over" pequena adaptação de The Smiths "Shoplifters of the world"
Um bem haja
André González

1 Comentários:
o que e que mais facil proibir-me de fumau ou proibir de fabricar os cigarros
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